a)Os medicamentos antipsicóticos (neurolépticos) passem a estar incluídos no escalão A de comparticipação do Estado no custo dos medicamentos, conforme definido no Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho;
b)Os medicamentos antidepressivos passem a estar incluídos no escalão B de comparticipação do Estado no custo dos medicamentos, conforme definido no Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho.