Fica a Junta Autónoma de Estradas autorizada a aplicar ao financiamento do seu programa de investimentos até 28 milhões de contos provenientes das novas concessões da rede de auto-estradas.
Artigo 7.º — Programa de investimentos da Junta Autónoma de Estrada
Vigente desde: 31/12/1998
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Vigente desde: 31/12/1998