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Artigo 79.ºGestão da dívida pública

Vigente desde: 31/12/1998
a)Substituição entre a emissão das várias modalidades de empréstimos internos;
b)Reforço das dotações para amortização de capital;
c)Pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;
d)Conversão de empréstimos existentes, nos termos e condições da emissão ou do contrato, ou por acordo com os respectivos titulares, quando as condições dos mercados financeiros assim o aconselharem.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 31/12/1998