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Artigo 12.ºCompetência para a instrução dos processos e aplicação das coimas

Vigente desde: 03/09/2019
1 -Compete à ASAE e à câmara municipal territorialmente competente a instrução dos processos relativos às contraordenações referidas no artigo anterior.
2 -Compete ao Inspetor-Geral da ASAE e ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a aplicação das coimas.

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Vigente desde: 03/09/2019