Artigo 11.º
Forma da declaração
Redação registada como em vigor em 31/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A obrigação de declaração é cumprida através do preenchimento e submissão de um formulário eletrónico, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
2 - A declaração do beneficiário efetivo pode ser efetuada num serviço de registo, mediante o preenchimento eletrónico assistido, nos casos e termos a definir pela portaria referida no número anterior.