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Artigo 2.ºEntidade gestora

Vigente desde: 21/08/2017
A entidade gestora do RCBE é o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), que designa o serviço ou os serviços que, em cada momento, reúnem as melhores condições para assegurar os procedimentos respeitantes àquele registo.

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