Aos titulares dos dados pessoais constantes do RCBE, incluindo ao beneficiário efetivo, são assegurados os direitos previstos no RGPD, sem prejuízo do disposto no presente regime.
Artigo 31.º — Direitos dos titulares dos dados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/08/2020
Lei n.º 58/2020 - 1.ª Série(31/08/2020)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 21/08/2017
Até: 31/08/2020