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Artigo 2.ºRegime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo

Vigente desde: 21/08/2017
É aprovado, em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, previsto no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

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