Os documentos que formalizem a constituição de sociedades comerciais devem conter a identificação das pessoas singulares que detêm, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, a propriedade das participações sociais ou, por qualquer outra forma, o controlo efetivo da sociedade, sem prejuízo dos demais requisitos previstos na lei.
Artigo 3.º — Constituição de sociedades
Vigente desde: 21/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/08/2017