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Artigo 15.ºComposição do conselho consultivo do SIRP

Vigente desde: 19/02/2007
1 -O conselho consultivo do SIRP é um órgão de consulta do Primeiro-Ministro, com a faculdade de delegação no Secretário-Geral.
2 -São membros do conselho consultivo do SIRP, no âmbito das atribuições do SIED:
a)O director-geral de Política de Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional;
b)O director-geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c)O responsável pelo organismo de informações militares.
3 -São membros do conselho consultivo do SIRP, no âmbito das atribuições do SIS:
d)O director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
4 -Participam no conselho consultivo do SIRP, independentemente do âmbito da sua reunião, os directores e os directores-adjuntos do SIED e do SIS.
5 -Por determinação do Secretário-Geral, podem participar nas reuniões do conselho consultivo do SIRP representantes de outras entidades cuja comparência se mostre indispensável à prossecução das suas atribuições.
6 -O conselho consultivo do SIRP reúne mediante convocação do Secretário-Geral, sempre que necessário, com todos ou alguns dos seus membros, consoante a natureza dos assuntos a tratar.
7 -Sempre que o Secretário-Geral considere necessário, o conselho consultivo do SIRP reúne de modo permanente, podendo os seus membros fazer-se representar.
8 -Ao Secretário-Geral compete aprovar, por despacho, ouvidas as entidades referidas nos n.os 2 e 3, as normas de funcionamento do conselho consultivo do SIRP.
9 -O secretariado do conselho consultivo do SIRP é assegurado pelo Gabinete do Secretário-Geral.

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