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Artigo 14.ºGabinete do Secretário-Geral

Vigente desde: 19/02/2007
1 -O Secretário-Geral dispõe de Gabinete, a que se aplica, nos termos da Lei Quadro do SIRP, o regime jurídico dos gabinetes ministeriais.
2 -Ao chefe do Gabinete compete a coordenação do Gabinete, as demais competências estabelecidas no regime dos gabinetes e o exercício das que lhe forem delegadas.

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Vigente desde: 19/02/2007