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Artigo 17.ºEstruturas comuns

Vigente desde: 19/02/2007
1 -No âmbito das estruturas comuns previstas na Lei Quadro do SIRP a partilhar pelos serviços de informações, são criados departamentos administrativos comuns de apoio às actividades institucionais do SIED e do SIS.
2 -São departamentos comuns:
a)O departamento comum de recursos humanos;
b)O departamento comum de finanças e apoio geral;
c)O departamento comum de tecnologias de informação;
d)O departamento comum de segurança.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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