1 -A formação de médico veterinário compreende um mínimo de cinco anos de estudos teóricos e práticos a tempo inteiro que podem, complementarmente, ser expressos sob a forma de créditos ECTS equivalentes, ministrados numa universidade, num instituto superior de nível equivalente ou sob a orientação de uma universidade, que correspondam, pelo menos, ao programa constante do ponto 4.1 do anexo ii.
2 -(Revogado.)
3 -A admissão à formação de médico veterinário depende da posse de um diploma ou certificado que faculte o acesso aos estudos em causa em estabelecimentos universitários, ou em institutos superiores de nível equivalente.
4 -A formação de médico veterinário garante que o requerente adquiriu os seguintes conhecimentos e competências:
a)Conhecimentos suficientes das ciências em que assentam as atividades de médico veterinário e da legislação da União Europeia relativa à sua atividade;
b)Conhecimento suficientes da estrutura, das funções, do comportamento e das necessidades fisiológicas dos animais, bem como as aptidões e competências necessárias para a sua criação, alimentação, bem-estar, reprodução e higiene em geral;
c)As aptidões e competências clínicas, epidemiológicas e analíticas necessárias para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças dos animais, incluindo anestesia, cirurgia assética e morte indolor, quer individualmente quer em grupo, incluindo conhecimentos específicos sobre as doenças que podem ser transmitidas aos seres humanos;
d)Conhecimentos, aptidões e competências suficientes para exercer a medicina preventiva, incluindo competências em matéria de tratamento de pedidos e certificação;
e)Conhecimentos suficientes sobre a higiene e a tecnologia envolvidas na produção, fabrico e colocação no mercado dos produtos alimentares animais ou de origem animal destinados ao consumo humano, incluindo as aptidões e competências necessárias para a compreensão e explicação das boas práticas neste domínio;
f)Os conhecimentos, aptidões e competências necessários para a utilização responsável e razoável dos medicamentos veterinários com vista a tratar os animais e a garantir a segurança da cadeia alimentar e a proteção do ambiente.