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Artigo 46.º-BTestes de formação comum

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/05/2021
1 -A aprovação num teste de formação comum realizado num Estado membro confere ao titular de uma dada qualificação profissional o direito a exercer essa profissão em território nacional, nas mesmas condições que os titulares de qualificações profissionais obtidas no território nacional, desde que o teste de formação comum cumpra as seguintes condições:
a)Permita a deslocação de um maior número de profissionais entre os Estados membros;
b)A profissão ou a formação conducente à profissão a que o teste de formação comum diz respeito esteja regulamentada em pelo menos um terço dos Estados membros;
c)Seja elaborado após um processo regular e transparente, incluindo os Estados membros em que a profissão não esteja regulamentada;
d)Os requerentes possam participar nos testes de formação comum e na organização prática dos mesmos sem terem, previamente, de se tornar membros ou de se inscrever numa organização profissional.
2 -O disposto no número anterior não é aplicável quando se verifique alguma das seguintes circunstâncias:
3 -As organizações profissionais de âmbito comunitário, bem como as organizações profissionais ou autoridades competentes nacionais de, pelo menos, um terço dos Estados membros, podem propor à Comissão Europeia testes de formação comuns que preencham as condições previstas no número anterior.
4 -No prazo de seis meses a contar da entrada em vigor do ato da Comissão Europeia relativo ao estabelecimento do teste de formação comum para uma determinada profissão, as autoridades competentes comunicam à Comissão Europeia e aos demais Estados membros as seguintes informações:
5 -Caso a Comissão Europeia solicite esclarecimentos às informações previstas no número anterior, a autoridade competente deve responder num prazo de três meses a contar da data da receção desse pedido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/05/2021

Lei n.º 31/2021 - 1.ª Série(24/05/2021)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 30/05/2017

Até: 24/05/2021