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Artigo 8.ºÂmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/05/2021
1 -O presente regime aplica-se a todas as profissões não abrangidas pelas secções ii e iii do presente capítulo e aplica-se subsidiariamente às profissões abrangidas por essas secções, sempre que o requerente não satisfaça as condições para o reconhecimento das qualificações nelas previstas.
2 -O presente regime aplica-se também aos profissionais detentores dos títulos de formação previstos na parte final da alínea u) do n.º 1 do artigo 2.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/05/2021

Lei n.º 31/2021 - 1.ª Série(24/05/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/03/2009

Até: 24/05/2021