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Artigo 3.ºAdopção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/02/2016
1 -O regime introduzido pela presente lei implica a admissibilidade legal de adoção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.
2 -Nenhuma disposição legal ou regulamentar em matéria de adoção pode ser interpretada em sentido contrário ao disposto no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/02/2016

Lei n.º 2/2016 - 1.ª Série(29/02/2016)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/05/2010

Até: 29/02/2016