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Artigo 9.ºAfetação extraordinária de juízes

RevogadoVigente desde: 16/12/2021
Para implementação do disposto na presente lei, e durante o período em que a mesma vigorar, o Conselho Superior da Magistratura, no âmbito dos seus poderes de gestão, afeta aos tribunais de execução das penas os juízes necessários.

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Vigente desde: 16/12/2021