A presente lei cessa a sua vigência na data a fixar em lei que declare o final do regime excecional de medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça no âmbito da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Artigo 10.º — Cessação de vigência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 29/05/2020
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 10/04/2020
Até: 29/05/2020