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Artigo 10.ºCessação de vigência

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2020
A presente lei cessa a sua vigência na data a fixar em lei que declare o final do regime excecional de medidas de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça no âmbito da prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 29/05/2020

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 10/04/2020

Até: 29/05/2020