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Artigo 11.º

Vigente desde: 19/03/1979
Todo aquele que exerce funções docentes em escolas particulares e cooperativas de ensino, qualquer que seja a sua natureza ou grau, tem os direitos e está sujeito aos específicos deveres emergentes do exercício da função docente, para além daqueles que se encontram fixados na legislação do trabalho aplicável.

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Versão 1

Vigente desde: 19/03/1979