Todo aquele que exerce funções docentes em escolas particulares e cooperativas de ensino, qualquer que seja a sua natureza ou grau, tem os direitos e está sujeito aos específicos deveres emergentes do exercício da função docente, para além daqueles que se encontram fixados na legislação do trabalho aplicável.
Artigo 11.º
Vigente desde: 19/03/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 19/03/1979