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Artigo 15.º

Vigente desde: 19/03/1979
1 -A verificação do aproveitamento e o processo de avaliação dos alunos competem às escolas particulares e cooperativas, em igualdade com as escolas públicas, desde que obedeçam aos requisitos legais adequados.
2 -São permitidas as transferências de alunos entre as escolas públicas, particulares e cooperativas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/03/1979