1 -Podem requerer autorização para a criação de escolas particulares e de escolas cooperativas as pessoas singulares ou colectivas que se encontrem nas condições legalmente exigidas.
2 -A concessão de licenças para a criação de escolas particulares de ensino obedece aos seguintes requisitos fundamentais:
a)(Revogada);
b)Estar a escola dotada de instalações e de equipamento suficiente e adequado aos objectivos que se propõe;
c)Comprometer-se o requerente a recrutar pessoal docente com as habilitações legalmente exigidas.