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Artigo 10.ºGabinete do provedor de Justiça

AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/02/2013
1 -É criado um gabinete do provedor de Justiça, que presta apoio directo e pessoal ao provedor de Justiça.
2 -O Provedor de Justiça tem um gabinete composto por um lugar de chefe de gabinete, por três lugares de adjuntos e por quatro lugares de secretariado.
3 -Os membros do gabinete são livremente nomeados e exonerados pelo provedor de Justiça.
4 -São aplicáveis aos membros do gabinete o regime de provimento e de remuneração, bem como as normas relativas a garantias e deveres, dos membros dos gabinetes ministeriais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/02/2013

Lei n.º 17/2013 - 1.ª Série(18/02/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/04/1991

Até: 18/02/2013