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Artigo 9.ºHonras, direitos e garantias

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/10/2005
O Provedor de Justiça tem os direitos, honras, precedência, categoria, remunerações e regalias idênticas às de ministro, incluindo as constantes da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, designadamente nos n.os 1 e 2 do seu artigo 12.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 10/10/2005

Lei n.º 52-A/2005 - 1.ª Série(10/10/2005)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/04/1991

Até: 10/10/2005