O Provedor de Justiça tem os direitos, honras, precedência, categoria, remunerações e regalias idênticas às de ministro, incluindo as constantes da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, designadamente nos n.os 1 e 2 do seu artigo 12.º
Artigo 9.º — Honras, direitos e garantias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/10/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 10/10/2005
Lei n.º 52-A/2005 - 1.ª Série(10/10/2005)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 09/04/1991
Até: 10/10/2005