1 -O provedor de Justiça é coadjuvado no exercício das suas funções por coordenadores e assessores.
2 -A organização das áreas de coadjuvação dos coordenadores e assessores, bem como a sua articulação com o gabinete e o secretário-geral, consta de regulamento aprovado pelo Provedor de Justiça e publicado no Diário da República.
3 -Por regulamento aprovado pelo Provedor de Justiça e publicado no Diário da República podem ser criadas extensões da Provedoria de Justiça nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.