O provedor de Justiça, os provedores-adjuntos de justiça, os coordenadores e os assessores são considerados autoridades públicas, inclusive para efeitos penais.
Artigo 18.º — Garantia de autoridade
Vigente desde: 09/04/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 09/04/1991