1 -O provedor de Justiça exerce as suas funções com base em queixas apresentadas pelos cidadãos, individual ou colectivamente, ou por iniciativa própria, relativamente a factos que por qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento.
2 -As queixas ao provedor de Justiça não dependem de interesse directo, pessoal e legítimo nem de quaisquer prazos.