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Artigo 24.ºIniciativa

Vigente desde: 09/04/1991
1 -O provedor de Justiça exerce as suas funções com base em queixas apresentadas pelos cidadãos, individual ou colectivamente, ou por iniciativa própria, relativamente a factos que por qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento.
2 -As queixas ao provedor de Justiça não dependem de interesse directo, pessoal e legítimo nem de quaisquer prazos.

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Versão 1

Vigente desde: 09/04/1991