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Artigo 32.ºEncaminhamento

Vigente desde: 09/04/1991
1 -Quando o provedor de Justiça reconheça que o queixoso tem ao seu alcance um meio gracioso ou contencioso, especialmente previsto na lei, pode limitar-se a encaminha-lo para a entidade competente.
2 -Independentemente do disposto no número anterior, o provedor deve informar sempre o queixoso dos meios contenciosos que estejam ao seu alcance.

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Versão 1

Vigente desde: 09/04/1991