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Artigo 40.ºAutonomia, instalação e fim

Vigente desde: 09/04/1991
1 -A Provedoria de Justiça tem por função prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho das atribuições definidas na presente lei.
2 -A Provedoria de Justiça é dotada de autonomia administrativa e financeira.
3 -A Provedoria de Justiça funciona em instalações próprias.

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Versão 1

Vigente desde: 09/04/1991