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Artigo 45.ºRemissão

Vigente desde: 09/04/1991
A designação «Provedoria de Justiça» substitui, para todos os efeitos, a de «Serviço do Provedor do Justiça» constante da legislação em vigor ou de quaisquer outros actos com eficácia legal.

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Vigente desde: 09/04/1991