O Governo procederá por decreto-lei às alterações necessárias à Lei orgânica da Provedoria de Justiça, Lei n.º 10/78, de 2 de Março, no prazo de 180 dias.
Artigo 46.º — Alterações à Lei orgânica
Vigente desde: 09/04/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 09/04/1991