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Artigo 46.ºAlterações à Lei orgânica

Vigente desde: 09/04/1991
O Governo procederá por decreto-lei às alterações necessárias à Lei orgânica da Provedoria de Justiça, Lei n.º 10/78, de 2 de Março, no prazo de 180 dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/04/1991