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Artigo 3.ºIndependência e autonomia

Vigente desde: 12/05/1997
As associações de família são independentes do Estado e dos partidos políticos e têm o direito de livremente elaborar, aprovar e modificar os seus estatutos, eleger os seus corpos sociais, aprovar os seus planos de actividade e administrar o seu património.

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Versão 1

Vigente desde: 12/05/1997