As pessoas abrangidas pela presente lei que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, carecendo da assistência de outrem, têm direito à protecção social das situações de dependência, prevista no Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 309-A/2000, de 30 de Novembro.
Artigo 7.º — Complemento por dependência
RevogadoVigente desde: 01/01/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2016
Decreto-Lei n.º 246/2015 - 1.ª Série(20/10/2015)