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Artigo 8.ºProcesso de atribuição das prestações

AlteradoVersão 3Vigente desde: 17/03/2016
a)Informação clínica emitida por médico especializado, comprovando a doença que origina a situação de incapacidade permanente para o trabalho ou a situação de dependência;
b)Deliberação dos serviços de verificação de incapacidades competentes nos respetivos regimes de proteção social, de que o requerente se encontra em situação de incapacidade permanente para o trabalho, para efeitos de atribuição de pensão de invalidez, no âmbito do regime especial de proteção na invalidez;
c)Deliberação dos serviços de verificação de incapacidades competentes nos respetivos regimes de proteção social, de que o requerente se encontra em situação de dependência, para efeitos de atribuição do complemento por dependência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 17/03/2016

Lei n.º 6/2016 - 1.ª Série(17/03/2016)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 20/10/2015

Até: 17/03/2016

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 31/08/2009

Até: 20/10/2015