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Artigo 5.ºControle de cães assilvestrados ou abandonados

Vigente desde: 13/08/1988
1 -O departamento governamental competente procederá ao controle sistemático dos cães assilvestrados tendo em vista a sua total erradicação.
2 -Serão igualmente implementadas medidas de fiscalização e sensibilização necessárias ao estrito cumprimento das normas em vigor relativas à posse e utilização de cães.
3 -Anualmente será elaborado relatório das actividades previstas nos números anteriores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/08/1988