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Artigo 17.º-AInformação prévia

AlteradoVersão 4Vigente desde: 16/07/2015
1 -A comissão de administração pode optar por requerer informação prévia sobre o projeto de reconversão nos termos previstos no regime jurídico da urbanização e edificação.
2 -O pedido de informação prévia deve ser apresentando apenas com os elementos constantes das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 18.º e a ata da reunião da assembleia com as deliberações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 10.º
3 -Na falta de qualquer dos elementos referidos no número anterior deve o pedido ser rejeitado.
4 -(Revogado.)
5 -O pedido de informação prévia pode ser indeferido com os fundamentos previstos no n.º 2 do artigo 24.º, devendo a proposta de indeferimento apresentar solução que permita o deferimento da pretensão, a qual terá de ser assumida no projecto de reconversão subsequente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 16/07/2015

Lei n.º 70/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 20/02/2008

Até: 16/07/2015

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/08/2003

Até: 20/02/2008

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 14/09/1999

Até: 23/08/2003