Saltar para o conteudo principal

Artigo 17.ºCessação da administração conjunta

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/08/2003
1 -A administração conjunta dos prédios integrados na AUGI só se extingue após a recepção definitiva das obras de urbanização pela câmara municipal e a aprovação das contas finais da administração.
2 -A acta da assembleia que aprove as contas finais da administração conjunta consigna qual a entidade responsável pela guarda da documentação da AUGI por um período de cinco anos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/08/2003

Lei n.º 64/2003 - 1.ª Série(23/08/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1995

Até: 23/08/2003