Saltar para o conteudo principal

Artigo 20.ºConsultas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/07/2015
1 -As consultas relativas às operações de loteamento são efetuadas nos termos dos artigos 13.º a 13.º-B do regime jurídico da urbanização e edificação.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -Os pareceres das entidades consultadas devem ser acompanhados de uma solução que permita o deferimento da pretensão.
6 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 16/07/2015

Lei n.º 70/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/09/1999

Até: 16/07/2015

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1995

Até: 14/09/1999