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Artigo 25.ºComunicação prévia de obras de urbanização

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/07/2015
As obras de urbanização em área abrangida por operação de loteamento estão sujeitas ao procedimento de comunicação prévia, previsto no regime jurídico da urbanização e edificação, com as adaptações previstas na presente lei, nomeadamente no n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 16/07/2015

Lei n.º 70/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/09/1999

Até: 16/07/2015

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1995

Até: 14/09/1999