As obras de urbanização em área abrangida por operação de loteamento estão sujeitas ao procedimento de comunicação prévia, previsto no regime jurídico da urbanização e edificação, com as adaptações previstas na presente lei, nomeadamente no n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º
Artigo 25.º — Comunicação prévia de obras de urbanização
AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/07/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 16/07/2015
Lei n.º 70/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 14/09/1999
Até: 16/07/2015
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 02/09/1995
Até: 14/09/1999