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Artigo 26.ºComparticipação nos custos das obras de urbanização

AlteradoVersão 4Vigente desde: 16/07/2015
1 -A comunicação prévia das obras de urbanização deve definir os custos de execução das obras de urbanização e o valor da caução legal, nos termos definidos em regulamento municipal.
2 -A comunicação prévia deve, ainda, fixar a quota de comparticipação de cada lote nos custos de execução das obras e da caução legal.
3 -Se outro critério não for adotado mediante regulamento municipal, cada lote comparticipa na totalidade dos custos referidos no número anterior na proporção da área de construção que lhe é atribuída em relação à área total de construção de uso privado prevista no projeto de loteamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 16/07/2015

Lei n.º 70/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 23/08/2003

Até: 16/07/2015

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/09/1999

Até: 23/08/2003

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1995

Até: 14/09/1999