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Artigo 42.ºConferência de interessados e adjudicação

Vigente desde: 02/09/1995
1 -A conferência de interessados restringe-se apenas aos lotes objecto de controvérsia.
2 -Na falta de acordo, o juiz adjudica os lotes objecto da conferência segundo juízos de equidade.

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Vigente desde: 02/09/1995