Artigo 44.º
Obrigações fiscais
Redação registada como em vigor em 23/08/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O tribunal remete oficiosamente ao director de serviço de finanças a lista de interessados e das quantias de tornas de que sejam devedores.
2 - Os serviços fiscais procedem à liquidação oficiosa do imposto de sisa devido e notificam os sujeitos passivos para a respectiva liquidação no prazo de 30 dias.
3 - (Revogado).