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Artigo 46.ºManutenção de construções

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/07/2015
A assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, pode autorizar excecionalmente a manutenção de construções que não preencham os requisitos necessários à legalização das construções, mediante aprovação do regulamento municipal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/07/2015

Lei n.º 70/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1995

Até: 16/07/2015