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Artigo 50.ºExecução das obras pela câmara municipal

AlteradoVersão 5Vigente desde: 16/07/2015
1 -A câmara municipal pode promover a realização das obras de urbanização por conta dos proprietários.
2 -A execução das obras referidas no número anterior e o pagamento das despesas suportadas com as mesmas efetuam-se nos termos dos artigos 107.º e 108.º do regime jurídico da urbanização e edificação.
3 -A câmara municipal pode, ainda, acionar a caução prevista no artigo 27.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 16/07/2015

Lei n.º 70/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 20/02/2008

Até: 16/07/2015

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 23/08/2003

Até: 20/02/2008

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/09/1999

Até: 23/08/2003

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/1995

Até: 14/09/1999