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Artigo 50.º-ACustos com as obras de urbanização

AditadoVigente desde: 17/07/2015
1 -A assembleia municipal pode determinar, sob proposta da câmara municipal, que os custos com a realização de obras de urbanização em processos de reconversão de AUGI, sejam assumidos pelo município.
2 -Nas situações a que se refere o número anterior, os municípios podem utilizar as receitas afetas ao fundo municipal de sustentabilidade ambiental e urbanística, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 62.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 17/07/2015

Lei n.º 70/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)