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Artigo 4.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 252/94, de 20 de outubro

Vigente desde: 04/09/2019
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3 -São aplicáveis aos programas de computador as utilizações permitidas em benefício de pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos, previstas no artigo 82.º-B do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos.»

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Vigente desde: 04/09/2019