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Artigo 5.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de novembro

Vigente desde: 04/09/2019
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4 -É aplicável ao comodato, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 82.º-B do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2019