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Artigo 13.ºSanções acessórias

AditadoVigente desde: 01/03/2022
a)Perda de objetos e animais pertencentes ao agente;
b)Interdição do exercício de uma profissão ou atividade cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
c)Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
d)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
e)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2022

Lei n.º 6/2022 - 1.ª Série(07/01/2022)