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Artigo 14.ºTramitação processual

AditadoVigente desde: 01/03/2022
1 -A instrução dos processos de contraordenação compete às câmaras municipais.
2 -A aplicação das coimas e das sanções acessórias compete ao presidente da câmara municipal, podendo essa competência ser delegada em qualquer dos seus membros ou dirigentes.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2022

Lei n.º 6/2022 - 1.ª Série(07/01/2022)