Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.ºReprodução planificada

Vigente desde: 12/09/1995
As câmaras municipais deverão:
1) Aconselhar os donos dos animais a reduzir a reprodução não planificada de cães e gatos, promovendo a sua esterilização quando tal se revele aconselhável;
2) Encorajar as pessoas que encontrem cães ou gatos errantes a assinalá-los aos serviços municipais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/09/1995