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Artigo 7.ºTransportes públicos

Vigente desde: 12/09/1995
Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados.

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Vigente desde: 12/09/1995